Condutor de veículo que colidiu com uma motocicleta é condenado a indenizar por dano moral

O condutor foi condenado a indenizar moralmente em R$ 25 mil reais o condutor e o garupa da moto com a qual colidiu quando estava dirigindo embriagado

Fonte: TJPR

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O condutor de um veículo Ford Belina que, dirigindo embriagado em uma estrada do interior do Estado do Paraná, colidiu com uma motocicleta Honda CG 125, causando ferimentos em seu condutor e na pessoa que estava na garupa, foi condenado a pagar a estes a importância de R$ 25.0000,00 a título de indenização por dano moral. Dessa quantia deverá ser deduzido o valor da indenização referente ao seguro DPVAT.


Essa decisão da 10.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná manteve a condenação por dano moral no valor fixado pelo magistrado de 1.º grau (da Comarca de Alto Paraná), mas excluiu a indenização por danos materiais, já que "conforme restou demonstrado, o autor não teve nenhuma despesa até o presente momento com a motocicleta que conduzia na época do sinistro, a qual sequer é de sua propriedade, razão pela qual os simples orçamentos colacionados [...] não demonstram gastos, mas apenas indicam o quanto seria necessário para conserto [...]".

 

Palavras-chave: Indenização; Danos morais; Acidente de trânsito; Embriaguez ao volante

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