Condomínios restringem fumo até mais do que a lei exige em São Paulo
Edifícios proíbem cigarro mesmo em áreas abertas. Decisão precisa estar amparada no estatuto do condomínio, diz advogado.
Edifícios proíbem cigarro mesmo em áreas abertas. Decisão precisa estar amparada no estatuto do condomínio, diz advogado.
Desinformação sobre a lei antifumo em São Paulo tem levado condomínios da capital a irem além das regras estipuladas na legislação e proibirem totalmente o cigarro em suas áreas de uso comum ? mesmo aquelas que são abertas, como jardins e piscinas, e onde, pela lei, o fumo seria permitido.
A legislação que entrou em vigor na sexta-feira passada proíbe o fumo em ?recintos de uso coletivo, total ou parcialmente fechados? (confira a íntegra da lei aqui).
Na definição de ?recintos de uso coletivo? estão as áreas comuns dos edifícios. Mas pela lei, e como confirmado pela Secretaria de Saúde de São Paulo, áreas comuns abertas são livres para o fumo. É o caso de piscinas, churrasqueiras e jardins -- desde que descobertos.
O condomínio Marenostrum, no bairro Cerqueira César, em São Paulo, é um dos edifícios onde é proibido fumar em qualquer área comum.
Segundo o administrador do prédio, Renato Martini, a medida foi tomada porque a lei é ?confusa?.
?A lei fala de recintos fechados, mas também fala de áreas de circulação de pessoas. As pessoas circulam nas piscinas e nas quadras, então proibimos fumar ali?, explica ele, que também administra outros 60 prédios na capital paulista ? todos com a mesma regra.
Cleverson Perón, que também trabalha como síndico de 60 edifícios na cidade, tomou a mesma decisão em todos. ?A proibição é total. Chegou no prédio, tem que apagar o cigarro. Fumar, só dentro de cada unidade?, afirma. Quem desobedece pode levar uma multa do condomínio. ?Nâo podemos correr o risco de sermos pegos pela fiscalização. Aí, é o prédio inteiro que paga?, explica.
Em um dos endereços mais famosos de São Paulo, o Edifício Copan, no Centro, o fumo também foi totalmente proibido.
Segundo o síndico Afonso Prazeres de Oliveira, a medida foi para respeitar a lei e também para evitar acidentes.
?Nosso terraço está a 115 metros de altura. Se alguém fuma ali, joga uma bituca e ela cai dentro de um dos andares pode começar um incêndio", afirma. A proibição está estabelecida no Conselho Administrativo do Condomínio e quem desobedece pode ter que pagar uma multa de um salário mínimo.
Do outro lado, quem segue a legislação enfrenta problemas. No condomínio Espaço e Vida, no Brooklyn, fumar só é proibido em áreas total e parcialmente fechadas, como manda a lei. O resultado? O síndico Luiz Antônio de Jesus Júnior agora tem que lidar com as reclamações dos moradores do primeiro andar.
?Já que não pode fumar dentro, quem usa o salão de festas vai fumar na área externa, bem embaixo das janelas do primeiro andar. Os moradores estão reclamando do barulho e do cheiro de fumaça?, conta o síndico.
Amparo legal
O advogado especialista em habitação Luiz Kignel afirma que os condomínios têm o direito de proibir o fumo em todas as suas dependências comuns. Mas, para isso, a regra precisa ser decidida em assembleia e incorporada ao estatuto do condomínio.
?A assembleia deve determinar as áreas onde fumar é proibido, as multas do condomínio para quem desobedecer e sobre quem recai a multa do estado, caso ela seja aplicada?, orienta Kignel.
O advogado não vê problemas na interpretação mais rigorosa que alguns edifícios fazem da lei. ?A exceção é o começo do fim. Você permite fumar na piscina e daí a pessoa vai fumar ali do lado no toldo, daí já está no corredor e o edifício corre o risco de ser multado pelo estado. Proibir o fumo nas áreas comuns como um todo evita que os condôminos tenham dúvidas sobre onde pode e onde não pode?, afirma.
A orientação, segundo ele, é importante principalmente em edifícios comerciais. ?Não existe área privada em um prédio comercial. Toda área é área comum. Proibir o cigarro em todos os lugares evita o risco de uma fiscalização e uma multa?, explica o advogado.
O Secovi (Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais) de São Paulo orienta que os condomínios façam uma assembleia o mais rapidamente possível.
?As regras precisam ser definidas por todos, para quem não haja dor de cabeça depois?, afirma o vice-presidente de administração imobiliária e condomínios da entidade, Hubert Gebara.
Gebara também orienta que a fiscalização não deve ser obrigação exclusiva do síndico. ?O síndico não é o xerife do prédio. Todos os moradores, o zelador e os porteiros também precisam participar?, afirma.
Caso alguém desrespeite a lei ou a regra estipulada pela assembleia, o primeiro passo é a diplomacia. ?Deve-se pedir educadamente para que a pessoa apague o cigarro?, aconselha Gebara. ?Caso ela se recuse ou repita, o síndico pode aplicar a multa do condomínio, estabelecida pelo estatuto dos moradores?, explica.
Em caso de fiscalização da Vigilância Sanitária, os condomínios devem prestar toda a assistência que o fiscal necessitar. Antes, no entanto, é preciso cuidado.
?Quando um fiscal se apresentar, o porteiro deve pedir a identificação. Depois, ligar na Vigilância e perguntar sobre o funcionário. Se ele for mesmo um fiscal, deve-se permitir a entrada e o ajudar no que for necessário. Se não for, chame a polícia?, orienta Gebara.
Em caso de multa, o condomínio tem direito de repassar o custo ao infrator. Se o fumante não for identificado, no entanto, a multa terá que ser arcada por todos.
?Aí não tem jeito, o condomínio vai ter que pagar. Mas vale fazer uma campanha de educação e informação, apelando para o espírito de comunidade do grupo, para que isso não se repita?, afirma o vice-presidente do Secovi.