Condomínios restringem fumo até mais do que a lei exige em São Paulo

Edifícios proíbem cigarro mesmo em áreas abertas. Decisão precisa estar amparada no estatuto do condomínio, diz advogado.

Fonte: G1

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Edifícios proíbem cigarro mesmo em áreas abertas. Decisão precisa estar amparada no estatuto do condomínio, diz advogado.

Desinformação sobre a lei antifumo em São Paulo tem levado condomínios da capital a irem além das regras estipuladas na legislação e proibirem totalmente o cigarro em suas áreas de uso comum ? mesmo aquelas que são abertas, como jardins e piscinas, e onde, pela lei, o fumo seria permitido.

A legislação que entrou em vigor na sexta-feira passada proíbe o fumo em ?recintos de uso coletivo, total ou parcialmente fechados? (confira a íntegra da lei aqui).

Na definição de ?recintos de uso coletivo? estão as áreas comuns dos edifícios. Mas pela lei, e como confirmado pela Secretaria de Saúde de São Paulo, áreas comuns abertas são livres para o fumo. É o caso de piscinas, churrasqueiras e jardins -- desde que descobertos.

O condomínio Marenostrum, no bairro Cerqueira César, em São Paulo, é um dos edifícios onde é proibido fumar em qualquer área comum.

Segundo o administrador do prédio, Renato Martini, a medida foi tomada porque a lei é ?confusa?.

?A lei fala de recintos fechados, mas também fala de áreas de circulação de pessoas. As pessoas circulam nas piscinas e nas quadras, então proibimos fumar ali?, explica ele, que também administra outros 60 prédios na capital paulista ? todos com a mesma regra.

Cleverson Perón, que também trabalha como síndico de 60 edifícios na cidade, tomou a mesma decisão em todos. ?A proibição é total. Chegou no prédio, tem que apagar o cigarro. Fumar, só dentro de cada unidade?, afirma. Quem desobedece pode levar uma multa do condomínio. ?Nâo podemos correr o risco de sermos pegos pela fiscalização. Aí, é o prédio inteiro que paga?, explica.

Em um dos endereços mais famosos de São Paulo, o Edifício Copan, no Centro, o fumo também foi totalmente proibido.

Segundo o síndico Afonso Prazeres de Oliveira, a medida foi para respeitar a lei e também para evitar acidentes.

?Nosso terraço está a 115 metros de altura. Se alguém fuma ali, joga uma bituca e ela cai dentro de um dos andares pode começar um incêndio", afirma. A proibição está estabelecida no Conselho Administrativo do Condomínio e quem desobedece pode ter que pagar uma multa de um salário mínimo.

Do outro lado, quem segue a legislação enfrenta problemas. No condomínio Espaço e Vida, no Brooklyn, fumar só é proibido em áreas total e parcialmente fechadas, como manda a lei. O resultado? O síndico Luiz Antônio de Jesus Júnior agora tem que lidar com as reclamações dos moradores do primeiro andar.

?Já que não pode fumar dentro, quem usa o salão de festas vai fumar na área externa, bem embaixo das janelas do primeiro andar. Os moradores estão reclamando do barulho e do cheiro de fumaça?, conta o síndico.

Amparo legal

O advogado especialista em habitação Luiz Kignel afirma que os condomínios têm o direito de proibir o fumo em todas as suas dependências comuns. Mas, para isso, a regra precisa ser decidida em assembleia e incorporada ao estatuto do condomínio.

?A assembleia deve determinar as áreas onde fumar é proibido, as multas do condomínio para quem desobedecer e sobre quem recai a multa do estado, caso ela seja aplicada?, orienta Kignel.

O advogado não vê problemas na interpretação mais rigorosa que alguns edifícios fazem da lei. ?A exceção é o começo do fim. Você permite fumar na piscina e daí a pessoa vai fumar ali do lado no toldo, daí já está no corredor e o edifício corre o risco de ser multado pelo estado. Proibir o fumo nas áreas comuns como um todo evita que os condôminos tenham dúvidas sobre onde pode e onde não pode?, afirma.

A orientação, segundo ele, é importante principalmente em edifícios comerciais. ?Não existe área privada em um prédio comercial. Toda área é área comum. Proibir o cigarro em todos os lugares evita o risco de uma fiscalização e uma multa?, explica o advogado.

O Secovi (Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais) de São Paulo orienta que os condomínios façam uma assembleia o mais rapidamente possível.

?As regras precisam ser definidas por todos, para quem não haja dor de cabeça depois?, afirma o vice-presidente de administração imobiliária e condomínios da entidade, Hubert Gebara.

Gebara também orienta que a fiscalização não deve ser obrigação exclusiva do síndico. ?O síndico não é o xerife do prédio. Todos os moradores, o zelador e os porteiros também precisam participar?, afirma.

Caso alguém desrespeite a lei ou a regra estipulada pela assembleia, o primeiro passo é a diplomacia. ?Deve-se pedir educadamente para que a pessoa apague o cigarro?, aconselha Gebara. ?Caso ela se recuse ou repita, o síndico pode aplicar a multa do condomínio, estabelecida pelo estatuto dos moradores?, explica.

Em caso de fiscalização da Vigilância Sanitária, os condomínios devem prestar toda a assistência que o fiscal necessitar. Antes, no entanto, é preciso cuidado.

?Quando um fiscal se apresentar, o porteiro deve pedir a identificação. Depois, ligar na Vigilância e perguntar sobre o funcionário. Se ele for mesmo um fiscal, deve-se permitir a entrada e o ajudar no que for necessário. Se não for, chame a polícia?, orienta Gebara.

Em caso de multa, o condomínio tem direito de repassar o custo ao infrator. Se o fumante não for identificado, no entanto, a multa terá que ser arcada por todos.

?Aí não tem jeito, o condomínio vai ter que pagar. Mas vale fazer uma campanha de educação e informação, apelando para o espírito de comunidade do grupo, para que isso não se repita?, afirma o vice-presidente do Secovi.

Palavras-chave: lei antifumo

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