Condomínio que ficou com torneiras secas durante veraneio será indenizado

Além de ressarcir os gastos do condomínio com o fornecimento de água para amenizar o prejuízo dos moradores, a ré foi condenada a indenizar moralmente em R$ 7 mil reais

Fonte: TJSC

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Um condomínio localizado em cidade do litoral catarinense será ressarcido pelos gastos extras que teve com o consumo de água durante temporada de verão, justamente pela concessionária do serviço que deveria garantir – e não o fez – o abastecimento do produto.


A decisão de 1º grau acaba de ser confirmada pela 2ª Câmara de Direito Público do TJ, em apelação sob relatoria do desembargador Ricardo Roesler. A empresa, concessionária do serviço público em questão, deverá indenizar o condomínio que se viu obrigado a comprar caminhões do produto para minimizar os prejuízos aos moradores.


O custo elevado da compra foi provado em juízo, e a ré foi condenada a pagar R$ 7 mil a título de indenização por danos materiais, descontado o valor que normalmente seria gasto pelo condomínio com o fornecimento público no período.


O desembargador Roesler afirmou que a relação jurídica dos autos se enquadra no Código de Defesa do Consumidor – CDC, "pois há uma prestação de serviço pela ré, na condição de concessionária de serviço público, mediante a contraprestação paga pelo autor".


Pela decisão, o risco da prestação do serviço incumbe a quem tem melhores condições de prevê-lo, reduzi-lo e repará-lo, ou seja, ao fornecedor. "Ademais, em se tratando de concessionária de serviço público, o fundamento da responsabilidade objetiva encontra sustentação também na teoria do risco administrativo”, completou Roesler. A votação foi unânime.
 
 
 
Apelação Cível nº 2011.030339-5

Palavras-chave: Indenização; Danos morais; Fornecimento de água; Ressarcimento; Condomínio

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