Condenados por tráfico ilícito de substância entorpecente homens que mantinham maconha na garagem de um prédio

Acusados mantinham mais de 15 quilos de maconha que iria ser transportada para outra cidade para ser vendida

Fonte: TJPR

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Por manterem mais de 15 quilos de "maconha" na garagem de um prédio situado em Foz do Iguaçu (PR), dois homens (R.A.F.S. e L.I.L.) foram condenados pela prática do crime de tráfico ilícito de substância entorpecente, tipificado no art. 33 da Lei 11.343/06.


Ao primeiro (R.A.F.S.) foi aplicada a pena de 7 anos de reclusão e 600 dias-multa, e ao segundo (L.I.L.) a de 6 anos de reclusão e 550 dias-multa. Ambas as penas privativas de liberdade deverão ser cumpridas, inicialmente, em regime fechado.


Essa decisão da 5.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná manteve, por unanimidade de votos, a sentença do Juízo da 3.ª Vara Criminal da Comarca de Foz do Iguaçu que julgou procedente a denúncia formulada pelo Ministério Público.


Apenas R.A.F.S. recorreu da sentença. Preliminarmente, ele pediu a nulidade do feito, e, quanto ao mérito, alegou ausência de provas.


O relator do recurso de apelação, desembargador Marcus Vinícius de Lacerda Neto, inicialmente repeliu o pedido de nulidade do feito. Depois, consignou em seu voto: "[...] resta evidente que o apelante [...] tinha em depósito aproximadamente 15 kg de maconha, a qual seria transportada por L.I.L. e C. [uma adolescente de 17 anos] até a cidade de Curitiba, e que, pelas circunstâncias da prisão, destinava-se ao consumo de terceiros, enquadrando-se no delito previsto no artigo 33 da Lei 11.343/06".

 

Apelação Criminal nº 825186-7

Palavras-chave: Tráfico; Entorpecentes; Transporte; Ilegalidade

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