Condenados por tráfico de drogas dois homens que comercializavam substâncias entorpecentes em Londrina

A Câmara decidiu reformar parcialmente as penas concedidas na sentença do Juízo da 3.ª Vara Criminal da Comarca de Cascavel

Fonte: TJPR

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Dois homens que, na cidade de Londrina (PR), comercializavam substâncias entorpecentes foram condenados pela prática do crime de tráfico de drogas, previsto no art. 33, caput, da Lei 11.343/2006. Para o réu M. foi fixada a pena de 2 anos e 6 meses de reclusão (substituída por duas restritivas de direitos) e 260 dias-multa, e para o réu M.A., por ser reincidente, foi estipulada a pena de 8 anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado, bem como 750 dias-multa.


Essa decisão da 5.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná reformou parcialmente (apenas para reduzir os dias-multa relativos ao réu M.) a sentença do Juízo da 3.ª Vara Criminal da Comarca de Cascavel.

 

Palavras-chave: Tráfico de drogas; Condenação; Denúncia; Reincidência

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