Condenados por tráfico de drogas dois homens que comercializavam substâncias entorpecentes em Londrina
A Câmara decidiu reformar parcialmente as penas concedidas na sentença do Juízo da 3.ª Vara Criminal da Comarca de Cascavel
Dois homens que, na cidade de Londrina (PR), comercializavam substâncias entorpecentes foram condenados pela prática do crime de tráfico de drogas, previsto no art. 33, caput, da Lei 11.343/2006. Para o réu M. foi fixada a pena de 2 anos e 6 meses de reclusão (substituída por duas restritivas de direitos) e 260 dias-multa, e para o réu M.A., por ser reincidente, foi estipulada a pena de 8 anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado, bem como 750 dias-multa.
Essa decisão da 5.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná reformou parcialmente (apenas para reduzir os dias-multa relativos ao réu M.) a sentença do Juízo da 3.ª Vara Criminal da Comarca de Cascavel.