Condenados por roubo de moto são mantidos na prisão

Segundo consta nos autos, o assalto foi no dia 17 de agosto de 2006, na Rua João Batista.

Fonte: TJRO

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Durante sessão de julgamento nesta quinta-feira, 25, os membros da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia negaram recurso de Robson de Souza Araújo e Márcio Marques de Jesus, condenados por roubar violentamente uma motocicleta e duzentos reais em dinheiro, na cidade de Ouro Preto do Oeste, a 330 Km da Capital rondoniense.

Segundo consta nos autos, o assalto foi no dia 17 de agosto de 2006, na Rua João Batista. Eles estavam armados quando ameaçaram as vítimas Edna Maria da Silva e José Nicanor da Silva, levando o dinheiro e a moto. Em virtude do crime, Robson foi condenado a 6 anos e 8 meses, Márcio foi condenado a 8 anos e 4 meses de reclusão, ambos em regime fechado.

Não satisfeito com a setença condenatória, Robson de Souza Araújo pediu redução da pena. Por sua vez, Márcio Marques de Jesus solicitou a reforma da sentença, para que fosse absolvido, por entender que não existe nos autos, provas suficientes para a sua condenação. O Ministério Público Estadual manifestou-se contrário.

Para o relator do recurso, Juiz Valdeci Castellar Citon, convocado para compor a Corte Estadual de Justiça, em substituição ao Desembargador Valter de Oliveira, que se encontra de férias, a prática criminosa está demonstrada nos autos. "Além das provas, Robson admitiu que a motocicleta apreendida em seu poder, era produto de roubo e que tinha praticado o crime junto com Márcio. O delito ficou comprovado, em sua autoria e materialidade. Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas", disse o magistrado.

Assessoria de Comunicação Institucional - TJ RO

Palavras-chave: prisão roubo

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