Condenados por atear fogo a homem que dormia na rua

Os três acusados foram condenados a pena privativa de liberdade por terem ateado fogo em um mendigo que dormia na rua

Fonte: TJDFT

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O Tribunal do Júri de Brasília condenou, nesta quarta-feira, 18/7, três rapazes que atearam fogo a um homem que dormia na rua, no Setor de Diversões Sul, em 2005. J.A.B. deve cumprir onze anos e quatro meses de reclusão, M.M., dez anos e oito meses e A.A.S., doze anos e oito meses. Todos deverão cumprir pena em regime inicial fechado. Cabe recurso.


De acordo com a denúncia apresentada no início do processo, na tarde de 18 de agosto de 2005, próximo ao CONIC, os réus, "de maneira livre e consciente, em unidade de desígnios, (...) tentaram contra a vida de R.S.S., ao atearem fogo na vítima enquanto esta dormia na rua (...) somente não se consumando seu intento homicida em função da vítima ter sido socorrida ao hospital por terceiro, recebendo pronto e eficaz atendimento, que salvou-lhe a vida". Para o Ministério Público, os acusados usaram de meio cruel "haja vista ter sido o fogo o meio utilizado, demonstrando, assim, não só a intenção de causar sofrimento intenso e desnecessário, como também a absoluta ausência de sentimento de piedade". Sustentava a denúncia que os réus "utilizaram-se, ainda, de recurso que impossibilitou qualquer reação defensiva da vítima, pois o fato foi praticado enquanto a vítima estava repousando".

 

Processo nº 2006.01.1.107775-9

 

Palavras-chave: Denúncia; Homicídio; Morador de rua; Incêndio

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