Condenado por tráfico de drogas pode apelar em liberdade

Fonte: STF

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2 Comentários

João Machado Aposentado10/01/2007 7:32 Responder

Que justiça!: - Condenado por tráfico de drogas pode apelar em liberdade 08:44-STF - Concedido habeas corpus a pessoa presa por porte de arma de fogo 08:29-TJRS

Aloísio José de Oliveira advogado11/01/2007 10:46 Responder

Eu acho que Sua Exa. Ministro Gilmar Mendes perdeu o senso de Justiça. Está na hora do mesmo se aposentar senão ele vai abrir as portas da prisão para todo mundo que tiver condições financeiras. Foram concedidos por ele HC para o Edinho filho do Pelé e os seus co-reus. Isso é o maior absurdo. Alguém tem que fazer alguma coisa. Para que então classificar o tráfico de entorpecente como crime hediondo. O) MM Juiz de 1a. instância prende e a Suprema Corte solta. Não dá para entender.

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