Condenado por tráfico de drogas homem que mantinha em estoque diversas pedras de ?crack?
O acusado foi condenado à pena de quatro anos e dois meses, além do pagamento de 417 dias-multa, pela prática do crime de tráfico de drogas
Um homem (W.C.B.) que mantinha em depósito 2 invólucros plásticos com diversas pedras de "crack" foi condenado à pena de 4 anos e 2 meses de reclusão, a ser cumprida em regime fechado, e ao pagamento de 417 dias-multa pela prática do crime de tráfico de drogas, tipificado no art. 33, caput, da Lei 11.343/06.
Essa decisão da 3.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná reformou (para diminuir a pena aplicada e para absolver o apelante (réu) do crime de posse de munição) a sentença do Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Paranaguá que julgou procedente a denúncia formulada pelo Ministério Público.