Condenado por tráfico de crack em Joinville tem pena confirmada pelo TJ

A defesa do réu atacou a denúncia, sob alegação de que não foi específica e sim bastante vaga quanto ao delito de que é acusado.

Fonte: TJSC

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A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça rejeitou apelação interposta pela defesa de Júlio César Victorino, contra sentença que o condenou à pena de seis anos, nove meses e 20 dias de prisão, em regime fechado, mais 583 dias multa, pela prática do crime de tráfico de entorpecentes.

A defesa do réu atacou a denúncia, sob alegação de que não foi específica e sim bastante vaga quanto ao delito de que é acusado. Sustentou que as provas existentes nos autos não são suficientes para embasar uma condenação. Requereu, também, sua absolvição.

Sucessivamente, caso mantida a condenação, pediu a redução da pena e o afastamento da agravante da reincidência. Os magistrados componentes da câmara rejeitaram todas as argumentações do réu, em virtude da farta prova existente nos autos não deixar dúvidas acerca do comércio da droga apreendida pertencer a Júlio.

Além disso, aparelhos (balança e equipamentos eletrônicos recebidos como pagamento da droga vendida) e dinheiro miúdo foram apreendidos. As testemunhas ouvidas também confirmaram que compravam entorpecentes do apelante.

"O Estado-juiz deve punir mais severamente aquele que, mesmo já tendo sido condenado e contra ele sido imposta uma sanção, volta a delinqüir. Havendo maior índice de censurabilidade na conduta do agente que reitera a prática do crime, prevê a lei a reincidência como circunstância agravante do delito. É circunstância pessoal referente ao delito praticado", salientou o desembargador substituto Roberto Lucas Pacheco, ao confirmar ainda a aplicação da reincidência ao caso. Júlio César já está preso. A votação foi unãnime.

AC 2010.006239-3

Palavras-chave: tráfico

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