Condenado por roubo em SP pede Habeas Corpus ao STF
Defesa requer a concessão de medida liminar para que o condenado possa aguardar o julgamento de recursos em liberdade
Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Habeas Corpus, com pedido de liminar, em favor de João Victor Feitosa Lima, condenado por crime de roubo qualificado. A defesa solicita a concessão da ordem para que o condenado possa aguardar em liberdade o julgamento de recurso.
De acordo com os autos, João Victor estava em uma festa, na cidade de Cerquilho, São Paulo, quando foi procurado por um colega e mais dois outros rapazes, os quais lhe pediram uma carona até uma chácara, no município de Araçoiaba da Serra, também no Estado de Paulo. Após deixá-los no local, o João soube que o colega havia morrido e os outros dois rapazes estavam foragidos por haverem praticado roubo na chácara.
Conforme consta no HC, João Victor foi procurado por policiais militares, que o conduziram até uma delegacia pelo suposto envolvimento no crime. Posteriormente, ele foi acusado de participação no crime, contudo, foi absolvido pelo juízo de primeira instância.
Porém, o representante do Ministério Público recorreu da decisão e teve o recurso julgado procedente pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, que condenou o réu a pena de sete anos de reclusão, em regime fechado. De acordo ainda com os autos, a decisão do TJ-SP determinou a expedição de mandado de prisão.
Inconformada, a defesa impetrou habeas corpus junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), no entanto, o pedido de liminar foi indeferido naquela corte.
De acordo com o advogado de defesa, o João Victor é réu primário, de bons antecedentes, foi absolvido em primeira instância e permaneceu solto até o presente momento.
A defesa salienta ainda que, a decisão é objeto de interposição de recurso especial e extraordinário, “os quais certamente serão procedentes, sendo que em último caso será feita a interposição de uma revisão criminal”, destacou.
No entendimento do advogado, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), ao mandar expedir o mandado de prisão imediatamente, violou os princípios da presunção de inocência e também do indubio pro reo (na dúvida pelo benefício do réu), pois teria desprezado as condições pessoais do réu, que é primário e portador de bons antecedentes.
Dessa forma, para a defesa, João Victor vem sendo prejudicado pela “falta de uma leitura atenta aos autos”, e sustenta que seu cliente não concorreu para a prática do delito, mas apenas deu carona a seus executores.
“O paciente não participou de qualquer ação criminosa, não tendo sido reconhecido por nenhuma das vítimas no processo, sendo uma grande injustiça a sua condenação”, afirma.
Nesse sentido, a defesa requer a concessão de medida liminar para que o condenado possa aguardar o julgamento de recursos em liberdade.
HC nº 111959