Condenado por receptação impetra HC no Supremo

Recolhido à Penitenciária de Dracena (SP) após ser condenado pelo crime de receptação qualificada, Dário Fernandes dos Santos impetrou, no Supremo Tribunal Federal (STF), o Habeas Corpus (HC) 104759.

Fonte: STF

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Recolhido à Penitenciária de Dracena (SP) após ser condenado pelo crime de receptação qualificada, Dário Fernandes dos Santos impetrou, no Supremo Tribunal Federal (STF), o Habeas Corpus (HC) 104759. Ele pede que seja determinado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) que julgue logo um HC lá em tramitação, que aguarda julgamento desde o dia 11 de março deste ano.

Inconformado com a pena aplicada a Dário em primeiro grau, a defesa impetrou HC no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e no Superior Tribunal de Justiça (STF), pedindo redução da pena. No STJ, o processo foi distribuído ao ministro Celso Limongi, que indeferiu o pedido de liminar e, em seguida, determinou a remessa dos autos ao MPF (Ministério Público Federal), que ofereceu seu parecer e devolveu o processo à corte superior.

Entretanto, a defesa sustenta que ?não há, nos autos, qualquer notícia de seu julgamento ou previsão de data para realizá-lo?. Assim, alegam seus defensores, Dário continua preso ?por força de uma sentença penal condenatória que transborda ilegalidade?.

O advogado lembra que, em casos similares, o STF tem concedido habeas corpus para instar o STJ a julgá-los. Isto porque, como observa, a demora no julgamento do mérito do HC impetrado no STJ ?configura constrangimento ilegal, por descumprimento da norma constitucional da razoável duração do processo (inciso LXXVIII do artigo 5º da Constituição Federal), viabilizando, excepcionalmente, a concessão de habeas corpus, determinando à autoridade impetrada que apresente o HC em mesa, na primeira sessão da Turma em que oficia?.

HC 104759

Palavras-chave: receptação

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