Condenado por porte ilegal de arma de fogo homem que foi preso em flagrante portando um revólver com numeração raspada
O réu foi condenado à pena de três anos e cinco meses de reclusão, além do pagamento de 20 dias-multa, pelo crime de porte ilegal de arma de fogo
Um homem (E.R.P.), preso em flagrante no Jardim Higienópolis, em Londrina, portando um revólver Taurus, oxidado, com numeração raspada, municiado com cinco cartuchos intactos, foi condenado à pena de 3 anos e 5 meses de reclusão, a ser cumprida em regime fechado, e ao pagamento de 20 dias-multa pela prática do crime de porte ilegal de arma de fogo (art. 14 da Lei 10.826/03).
Essa decisão da 2.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná reformou parcialmente (apenas para reduzir a pena) a sentença do Juízo da 3.ª Vara Criminal do Foro Central da Comarca de Londrina.