Condenado por porte de arma deve prestar serviço à comunidade

A pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviço comunitário por três anos, além do pagamento de 20 dias-multa, pelo porte de arma de fogo de uso restrito

Fonte: TJSP

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A 23ª Vara Criminal Central da Capital condenou jovem acusado de portar arma de fogo de uso restrito. O crime ocorreu em fevereiro deste ano.


Segundo consta dos autos, policiais militares patrulhavam rua no bairro da Vila Matilde, zona leste da cidade, quando dois indivíduos correram ao avistar a viatura. Ao abordá-los, os agentes encontraram com F.L.A uma pistola calibre 765 com numeração raspada e sem munição. Com o outro suspeito – menor de idade – nada de ilícito foi encontrado.


Em razão disso, o acusado foi processado e condenado pelo juiz Klaus Marouelli Arroyo a cumprir pena de três anos de reclusão e ao pagamento de dez dias-multa, no piso mínimo legal. Por atender aos requisitos previstos no artigo 44 do Código Penal, a condenação foi substituída por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além do pagamento de outros dez-dias multa.

 

Processo nº 0015598-24-2012.8.26.0050

Palavras-chave: Arma de fogo; Serviço comunitário; Condenação; Uso restrito

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