Condenado por lesão corporal de natureza grave homem que atirou no rosto de outro

O acusado foi condenado à pena de um ano de reclusão, em regime semiaberto. O crime teria ocorrido após um desentendimento entre o réu e a vítima, ambos embriagados

Fonte: TJPR

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Um homem que, no dia 9 de junho de 2009, por volta da meia-noite,  atirou no rosto de outro, perfurando-lhe o olho esquerdo, foi condenado à pena de 1 ano de reclusão, a ser cumprida em regime aberto, pela prática do crime tipificado no art. 129, § 2º, inciso III, do Código Penal (lesão corporal de natureza grave). Consta nos autos que ambos (réu e vítima) estavam embriagados e que o tiro ocorreu após uma breve discussão.


Essa decisão da 1.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná reformou parcialmente (apenas para reduzir a pena) a sentença do Juízo da Comarca de Santo Antônio do Sudoeste.

 

Palavras-chave: Lesão corporal; Arma de fogo; Condenação; Embriaguez

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