Condenado por crime de estupro não tem direito à progressão de regime

Os crimes de estupro implicam a fixação de regime integralmente fechado no cumprimento da pena.

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

Comentários: (0)




Os crimes de estupro implicam a fixação de regime integralmente fechado no cumprimento da pena. Com esse entendimento, o vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no exercício da presidência, ministro Sálvio de Figueiredo, indeferiu a liminar em habeas-corpus impetrada pela Procuradoria da Assistência Judiciária em favor de Josival Lima dos Santos. O paciente foi condenado à pena de sete anos de reclusão por praticar o crime de estupro. O caso repercutiu em São Paulo pela peculiaridade de Josival dos Santos ter contado com a participação da namorada, na época uma garota de 15 anos, para a prática do crime.

A impetrante, Maria Fernanda Silos Araújo, argumenta que Josival tem direito a iniciar o cumprimento da pena em regime fechado por ser réu primário, ter bons antecedentes e por não ter feito uso de violência. Isso significaria para o réu a possibilidade de progressão da pena, o que não ocorre quando o regime é integralmente fechado.

A jurisprudência do STJ orienta-se pela inexistência de direito à progressão do regime de cumprimento da pena no caso de crimes hediondos. O estupro e o atentado violento ao pudor, nas suas formas qualificadas ou simples, ou seja, mesmo aqueles que não resultem em lesão corporal grave ou morte, e ainda que praticados mediante violência presumida, são considerados hediondos e suas respectivas penas devem ser cumpridas integralmente em regime fechado.

O ministro Sálvio de Figueiredo, ao indeferir o pedido, ressaltou que os fundamentos da decisão encontram-se em perfeita consonância com o entendimento do tribunal. O processo será enviado ao Ministério Público Federal e, posteriormente, encaminhado ao ministro relator para o julgamento do mérito.

Palavras-chave:

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/condenado-por-crime-de-estupro-nao-tem-direito-a-progressao-de-regime

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid