Condenado plano de saúde que negou tratamento para salvar visão de cliente

Operadora de saúde, em sua defesa, alegou que a tentativa de salvar a visão a que se submeteu a apelada era apenas experimental e não estaria, portanto, entre os casos beneficiados com cobertura pela empresa

Fonte: TJSC

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A 6ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou sentença que concedeu R$ 40 mil de indenização por danos materiais e morais em favor de uma mulher que teve negado, por seu plano de saúde, tratamento oftalmológico delicado que buscava reverter quadro de cegueira iminente. 


A operadora de saúde, em sua defesa, alegou que a tentativa de salvar a visão a que se submeteu a apelada era apenas experimental e não estaria, portanto, entre os casos beneficiados com cobertura pela empresa.


Os magistrados destacaram que o caso se ajusta às regras do Código de Defesa do Consumidor e que as alegações do plano de saúde não se sustentam.


A relatora do processo, desembargadora Denise Volpato, lembrou que a lista de casos segurados é apenas referência básica para cobertura assistencial mínima obrigatória, não indicando, de forma discriminada, todos os tratamentos que devem ser cobertos pelas operadoras.


De acordo com o processo, a companhia não se desincumbiu de forma expressa da obrigação de custear o procedimento, ainda mais porque há, sim, previsão contratual para problemas oftalmológicos.

Palavras-chave: direito civil indenização danos morais

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