Condenado pela morte do índio Galdino tem liminar negada no STJ

Antônio Novély Cardoso de Vilanova, condenado pela morte do índio pataxó Galdino Jesus dos Santos, ocorrida em 20 de abril de 1997, não poderá retomar aos estudos.

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

Comentários: (0)





Antônio Novély Cardoso de Vilanova, condenado pela morte do índio pataxó Galdino Jesus dos Santos, ocorrida em 20 de abril de 1997, não poderá retomar aos estudos. Todos os envolvidos no crime permanecem presos no Núcleo de Custódia de Brasília sem freqüentar as aulas da faculdade até que a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprecie o mérito de dois habeas-corpus apresentados pelos advogados de defesa. O ministro Felix Fischer, relator das ações, negou liminar ao estudante após receber as informações que havia pedido ao Judiciário brasiliense, a exemplo da decisão que tomou em relação a Eron Chaves de Oliveira e Tomás Oliveira de Almeida.

A defesa de Antônio Vilanova impetrou o habeas-corpus no STJ pedindo a concessão de liminar para que lhe fosse garantido o direito de continuar assistindo às aulas na universidade e retornar à prisão após as aulas. Ele havia conseguido no TJDF o direito de freqüentar a universidade, o que já havia sido deferido aos co-réus Eron Chaves de Oliveira e Tomás Oliveira de Almeida quando da análise de um recurso (embargo de declaração) interposto pelos advogados de defesa deles. No entanto, acatado pedido do Ministério Público, o benefício foi cassado.

Contra essa decisão, a defesa de Vilanova recorreu (agravo em execução) e impetrou outro habeas-corpus no próprio TJ, no qual o tribunal estadual concedeu parte do pedido, permitindo ao acusado o direito de retornar ao trabalho externo, até que o agravo seja julgado pelos desembargadores. O TJ suspendeu, ainda, o cumprimento da sanção administrativa imposta, ficando revogada a liminar na parte que garantiu o direito de estudo.

É contra essa decisão que negou o retorno aos estudos que a defesa se insurge no STJ. Alega, para tanto, serem distintas as decisões que concederam o direito ao estudo externo a Vilanova e aos outros dois, razão pela qual a anulação da concessão do benefício aos outros dois não prejudica Antônio Novély de Vilanova. A defesa pretendia conseguir a liminar a fim de que fosse permitido a ele retornar ao estudo até o julgamento do agravo pelos desembargadores do TJDF ou até o julgamento desse novo habeas-corpus pelos ministros do STJ. No mérito, pretende o deferimento definitivo do pedido para que o Judiciário brasiliense aprecie se anula ou não a decisão do juiz da Vara de Execuções Criminais que revogou o benefício do estudo externo.

O ministro Felix Fischer, após ter solicitado com urgência informações pormenorizadas em relação aos três (Antônio, Eron e Tomás), decidiu não conceder a liminar, uma vez que não constatou indícios suficientes para a concessão. Deixou a questão para ser analisada por todos os integrantes da Quinta Turma, assim que receber informações mais detalhadas sobre a questão, solicitadas à Justiça do Distrito Federal, e parecer do Ministério Público Federal.

Da Redação

Palavras-chave:

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/condenado-pela-morte-do-indio-galdino-tem-liminar-negada-no-stj

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid