Condenado médico que esqueceu ataduras em abdômen de paciente
Só depois de quase três anos, a autora descobriu, por meio de um exame de ultra-sonografia, que havia ataduras em seu abdômen
O Tribunal de Justiça condenou o médico Jonas Medeiros ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 24 mil em favor de Ondina Rodrigues. A autora submeteu-se a procedimento cirúrgico realizado por Jonas, para retirada de cálculos (pedras) na vesícula. No pós-operatório, veio a apresentar fortes dores abdominais, vômito e hipertensão, mas, apesar das reações, o médico lhe deu alta.
As dores persistiram, inclusive, o abdômen inchou, momento em que Ondina procurou outro hospital e ficou internada por sete dias, com o diagnóstico de problema no pâncreas. Mais uma vez sem quadro de melhora, a autora foi a um posto de saúde. Lá, o atestado foi outro: problema no fígado. Só depois de quase três anos, a autora descobriu, por meio de um exame de ultra-sonografia, que havia ataduras em seu abdômen.
O médico, em defesa, sustentou que a autora jamais lhe relatou qualquer reclamação ou incômodo na região da cirurgia. Acrescentou que não é possível identificar a presença de corpo estranho nos exames anexados aos autos.
“Não há dúvidas, portanto, de que havia material estranho no interior da cavidade abdominal da autora, comprovado pelo exame utras sonográfico e pela declaração do profissional que efetuou o procedimento", anotou o relator da matéria, desembargador Henry Petry Junior.
O teor da prova testemunhal e a perícia médica realizada, acrescentou o magistrado, possibilitaram estabelecer o nexo de causalidade entre a conduta do acionado e os danos sofridos pela autora, bem como caracterizar a sua negligência e imprudência na atuação profissional.
A 5ª Câmara de Direito Civil reformou parcialmente a sentença da comarca de Joaçaba apenas para minorar o valor indenizatório, antes arbitrado em R$ 30 mil. A votação foi unânime. Há possibilidade de recurso aos tribunais superiores.