Condenado integrante de grupo de delinquentes que assaltou residência na cidade de Rolândia

O acusado foi condenado à pena de doze anos e dez meses de reclusão, além do pagamento de 90 dias-multa, pelo crime de roubo, majorado pelo concurso de pessoas e arma de fogo

Fonte: TJPR

Comentários: (0)




Um homem que integrou um grupo de delinquentes (todos fortemente armados) que, no dia 4 de janeiro de 2003, assaltou uma residência situada na cidade de Rolândia (PR) – onde se encontravam nove pessoas – e subtraiu 85 mil dólares, 100 mil reais, bem como outros bens (joias, relógios, aparelhos eletrônicos e eletrodomésticos, celulares), estes avaliados em cerca de 143 mil reais, foi condenado à pena de 12 anos e 10 meses de reclusão, a ser cumprida em regime fechado, e ao pagamento de 90 dias-multa, pela prática do crime de roubo majorado pelo concurso de pessoas e uso de arma em concurso formal (art. 157, § 2.º, I e II, do Código Penal).


Essa decisão da 5.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná reformou parcialmente (para reduzir a pena) a sentença do Juízo da Vara Criminal e Anexos da Comarca de Rolândia.

 

Palavras-chave: Assalto; Condenação; Arma de fogo; Delinquência

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/condenado-integrante-de-grupo-de-delinquentes-que-assaltou-residencia-na-cidade-de-rolandia

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid