Condenado homem que assaltou mulher no campus da Universidade Estadual de Londrina
O acusado foi condenado à pena de cinco anos e quatro meses de reclusão, além do pagamento de 13 dias multa, pela prática do crime de futrto
Um homem (S.A.R.) que, no campus da Universidade Estadual de Londrina (PR) assaltou uma mulher, dela subtraindo diversos objetos e certa importância em dinheiro, foi condenado à pena de 5 anos e 4 meses de reclusão, a ser cumprida em regime semiaberto, e ao pagamento de 13 dias-multa pela prática do crime de roubo (art. 157, § 2.º, I, do Código Penal).
Essa decisão da 5.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná reformou a sentença do Juízo da 3.ª Vara Criminal da Comarca de Londrina que, julgando improcedente a denúncia formulada pelo Ministério Público, absolveu o denunciado (S.A.R.) por falta de provas.
O relator do recurso de apelação, desembargador Marcus Vinícius de Lacerda Costa, consignou em seu voto: "[...] no presente caso não há qualquer elementos nos autos que coloque em dúvida a autoria delitiva. Pelo contrário, eis que todas as provas produzidas fornecem a certeza necessária para que se considere o ora apelado como autor do delito em tela".
Da ementa do acórdão pertinente a esta decisão, extrai-se o seguinte dispositivo: "A palavra da vítima tem fundamental importância como elemento probante, principalmente quando em consonância com as outras provas carreadas ao processo".