Condenado homem que assaltou mulher no campus da Universidade Estadual de Londrina

O acusado foi condenado à pena de cinco anos e quatro meses de reclusão, além do pagamento de 13 dias multa, pela prática do crime de futrto

Fonte: TJPR

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Um homem (S.A.R.) que, no campus da Universidade Estadual de Londrina (PR) assaltou uma mulher, dela subtraindo diversos objetos e certa importância em dinheiro, foi condenado à pena de 5 anos e 4 meses de reclusão, a ser cumprida em regime semiaberto, e ao pagamento de 13 dias-multa pela prática do crime de roubo (art. 157, § 2.º, I, do Código Penal).


Essa decisão da 5.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná reformou a sentença do Juízo da 3.ª Vara Criminal da Comarca de Londrina que, julgando improcedente a denúncia formulada pelo Ministério Público, absolveu o denunciado (S.A.R.) por falta de provas.


O relator do recurso de apelação, desembargador Marcus Vinícius de Lacerda Costa, consignou em seu voto: "[...] no presente caso não há qualquer elementos nos autos que coloque em dúvida a autoria delitiva. Pelo contrário, eis que todas as provas produzidas fornecem a certeza necessária para que se considere o ora apelado como autor do delito em tela".


Da ementa do acórdão pertinente a esta decisão, extrai-se o seguinte dispositivo: "A palavra da vítima tem fundamental importância como elemento probante, principalmente quando em consonância com as outras provas carreadas ao processo".

 

Palavras-chave: Furto; Condenação; Universidade; Denúncia

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