Condenada por quadrilha, peculato e coação, advogada pede para aguardar julgamento em liberdade

Para a defesa, "os pontos cruciais levantados não foram analisados, permitindo o Tribunal a quo que a írrita fixação da pena em desfavor da suplicante se perpetuasse no tempo e no espaço?

Fonte: STF

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A defesa da advogada M.H.P.F. impetrou Habeas Corpus preventivo (HC 106764), com pedido de medida liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF) a fim de suspender o andamento do processo perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ) além de possibilitar que, preventivamente, sua cliente possa aguardar em liberdade o julgamento final do processo. Ela foi condenada pela justiça paulista por suposto crime de quadrilha ou bando, peculato e coação no curso do processo.


Conforme a ação, M.H.P.F. sofre constrangimento ilegal por falta de fundamentação da condenação imposta acima do mínimo legal. “Os pontos cruciais levantados não foram analisados, permitindo o Tribunal a quo que a írrita fixação da pena em desfavor da suplicante se perpetuasse no tempo e no espaço”, alega a defesa.


Os advogados também ressaltam que a condenação “editada pela Corte Paulista desatendeu princípios comezinhos do Direito Penal, sobretudo aqueles orientadores da individualização da pena”. Por isso, pedem concessão de medida liminar no Supremo e, no mérito, o reconhecimento da nulidade do acórdão do STJ, que determinou a imediata execução da punição. Solicitam, ainda, permissão para que sua cliente aguarde em liberdade o trânsito em julgado da ação penal.

Palavras-chave: Alegação; Advogada; Liminar; Condenação; Liberdade

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