Condenada a sete anos por traficar 4,3g de maconha obtém habeas-corpus para impedir prisão

Fonte: STJ

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Condenada por tentar levar 4,3g de maconha para o marido preso, Maria de Oliveira obteve liminar em habeas-corpus para impedir sua prisão, ao menos até que seja julgado o mérito do pedido. A decisão é do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal.

Oliveira foi descoberta pelo carcereiro ao tentar entrar na cadeia pública onde seu marido cumpria pena e foi condenada por tráfico. No entanto, por ser primária, sem antecedentes e ter praticado o fato sob "coação moral resistível", a juíza da causa substituirá a pena de prisão por uma restritiva de direito. Contra essa substituição, o Ministério Público apelou, exigindo a imposição do regime fechado, o que foi deferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

No habeas-corpus, a defesa de Oliveira afirma ser a ordem de prisão desnecessariamente rígida, por se tratar de ré primária, viúva e com duas filhas em idade escolar, de bons antecedentes, domicílio fixo e ocupação lícita na Câmara Municipal de São José do Rio Pardo (SP), desde 1982. A defesa também já teria apresentado recurso especial ao próprio STJ, motivo pelo qual pedia que se mantivesse a liberdade da condenada até o julgamento desse recurso.

Para o ministro Edson Vidigal, no caso se apresenta plausível e bem demonstrado o direito pretendido: "Parece-me, ?prima facie?, excessiva a medida constritiva decretada em desfavor da paciente, que respondeu solta ao processo, até que decretada sua custódia, por aproximadamente sete anos."

O presidente não concedeu, no entanto, o pedido para que fosse impedida a prisão até a conclusão do processo principal, o que escaparia ao alcance da análise permitida liminarmente em habeas-corpus. "Por isso, defiro parcialmente a medida urgente, apenas para sustar a execução da ordem de prisão, até que decidida esta impetração, e o faço ?ad referendum? do eminente Relator, que poderá confirmá-la parcial ou integralmente, ou não", concluiu o ministro Edson Vidigal.

Murilo Pinto
(61) 3319-8589

Processo:  HC 45389

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