Condenação a homem que encerrou algazarra de jovens com tiros de espingarda

Jovens o perturbavam com som automotivo, defronte de sua residência, por volta de 0h30min. Ele terá que prestar serviços à comunidade e pagar um salário mínimo como pena

Fonte: TJSC

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A 1ª Câmara Criminal do TJ confirmou decisão da comarca de Criciúma, que condenou Alex Fernando Nazari por disparo de arma de fogo em local público. Ele terá que prestar serviços à comunidade e pagar um salário mínimo como pena, após ter efetuado dois disparos de espingarda calibre 12 contra jovens que o perturbavam com som automotivo, defronte de sua residência, por volta de 0h30min de 14 de março de 2009.


Ele recorreu ao Tribunal com pedido de absolvição, sob argumento de que os disparos foram feitos com bala de festim, apenas para dispersar os jovens, que ameaçavam invadir sua residência após insistentes pedidos para que cessassem com o barulho. Segundo os desembargadores, a tese defensiva de que os disparos foram efetuados com bala de festim não merece respaldo.


O laudo pericial realizado na arma de fogo apreendida constatou que ela apresenta-se em perfeito funcionamento; inclusive, na prova de tiros, obteve-se pleno efeito com uso do cartucho também apreendido”, relatou o desembargador Hilton Cunha Júnior. Ele fez referência aos cinco estojos de munição que a polícia militar apreendeu na casa do réu, na madrugada em que os disparos foram efetuados.


O desembargador observou que não havia necessidade de Ronaldo efetuar os disparos, pois poderia ter chamado a polícia para averiguar a situação e solucionar os problemas. No entanto, preferiu praticar a conduta descrita “em via pública e local habitado, reduzindo o nível de segurança da sociedade e, por conseguinte, violando o bem jurídico protegido, qual seja, a incolumidade pública”, finalizou o relator da matéria. A decisão foi unânime.

 

Palavras-chave: Algazarra; Condenação; Espingarda; Absolvição

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3 Comentários

MOACYR LOPES DA SILVA aposentado02/12/2011 22:37 Responder

E VIVA NÓS ! O DIREITO AO DESCANSO QUE SE DANE ! ISTO SIM É JUSTIÇA !

NADYR avila professora 03/12/2011 7:54

INVERSÃO DE VALORES E TOTAL DESRESPEITO AO DIREITO DE DESCANSO,VEJO COISAS IDÊNTICAS POR AQUI. PARECE QUE LEIS FORAM FEITAS PARA SEREM DESCUMPRIDAS !!!

Iarandú Thadeu func. público03/12/2011 15:58 Responder

Puta que pariu!!! esses f.d.p do TJ vivem em Marte? haaa vai a m...

Maura advogada05/12/2011 13:41 Responder

Com a devida \\\"venia\\\" Dr. Hilton Cunha Junior, mas já passei pela mesma situação, e no momento em que fui buscar a ajuda policial para por fim a bagunça, às 02 horas da manhã, NÃO encontrei o responsável, pois a polícia do meu Estado de MT, disse que não era responsável por crimes dessa natureza, e me passou o telefone da Guarda Municipal, que também alegou a mesma desculpa, que por sinal me passou o telefone dos Bombeiros, aliás, naquela madrugada, só faltaram passar o telefone dos desembargadores do e. TJMT. Imagino, que antes de uma sentença deve-se avaliar toda a questão, principalmente, porque esses jovens certamente continuarão a desrespeitar o sono e a paz de outras pessoas. Que seja punido o autor dos disparos, porque não deveria portar armas de fogo e sequer utilizá-las sem a devida autorização, mas que seja punido também todo aquele que pertube a paz, o sono, em horário impróprio.

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