Concurso que não informa horário de prova é anulado pelo TJ

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou a anulação de concurso público para a prefeitura de Imbituba, bem como a suspensão de nomeação dos candidatos aprovados, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

Fonte: TJSC

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A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou a anulação de concurso público para a prefeitura de Imbituba, bem como a suspensão de nomeação dos candidatos aprovados, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

Diversas irregularidades foram detectadas. O concurso anulado foi o de edital nº 01/2004, para o preenchimento de 82 vagas nas funções de motorista, operador de máquinas, pintor e auxiliar de serviços.

Segundo o Ministério Público, que já havia sido atendido em seu pleito pela Comarca de Imbituba, inúmeros candidatos se sentiram lesados e procuraram o órgão para a defesa de seus interesses.

Entre as irregularidades apresentadas, o edital não trouxe informações sobre o horário e a duração da prova prática, não divulgou o gabarito após a prova objetiva, nem forneceu materiais de proteção pessoal durante a prova para auxiliar de serviços, que consistiu na limpeza de terreno com enxada.

"O concurso público deve obedecer aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Todas fases e atos relacionados ao concurso, como qualquer ato administrativo, devem ser objetiva e previamente estabelecidas nos editais, com ampla divulgação", explicou o relator do processo, desembargador substituto Ricardo Roesler.

A decisão foi unânime.

Apelação Cível nº 2006.009635-3

Palavras-chave: concurso

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