Conciliadores podem advogar em juizados diferentes daqueles nos quais atuam

Liminar suspendeu parte de norma do TJPR que proibia conciliadores-advogados de advogarem em todos os juizados especiais da comarca onde atuam

Fonte: CNJ

Comentários: (0)




Os conciliadores que sejam advogados podem exercer advocacia em juizados diferentes daqueles em que atuam. Entendimento é do conselheiro do CNJ Paulo Teixeira, que concedeu liminar para suspender parte de norma do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais do TJPR que proibia conciliadores-advogados de advogarem em todos os juizados especiais da comarca onde atuam.


Ao conceder a liminar, Teixeira levou em consideração jurisprudência do STJ e no Enunciado 40 do Fonaje - Fórum Nacional de Juizados Especiais, segundo o qual "o conciliador ou o juiz leigo não está incompatibilizado de exercer a advocacia, exceto perante o próprio Juizado Especial em que atue ou se pertencer aos quadros do Poder Judiciário".


Segundo a lei 9.099/95, conciliadores são "auxiliares da Justiça". Essa condição pressupõe proximidade com o juiz supervisor e com os servidores dos juizados, o que compromete o princípio da igualdade material entre as partes, de acordo com o relatório do conselheiro.

Palavras-chave: liminar conciliadores

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/conciliadores-podem-advogar-em-juizados-diferentes-daqueles-nos-quais-atuam

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid