Conciliador não pode ser impedido de exercer a advocacia

Impedimento existe somente para o ?patrocínio de causas no âmbito do juizado especial no qual o advogado atua como conciliador e permanece somente enquanto estiver no desempenho da função"

Fonte: TRF da 1ª Região

Comentários: (1)




A 8.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF1) concedeu a um advogado o direito de exercer a advocacia mesmo trabalhando como conciliador nos juizados especiais. A decisão confirma entendimento adotado, em primeira instância, pelo juízo da 3ª Vara da Seção Judiciária de Mato Grosso.


Na ação, movida contra a Ordem dos Advogados do Brasil no Mato Grosso (OAB/MT), o autor contestou a negativa do presidente da Ordem de autorizar a transferência de sua inscrição, da seccional do Paraná para a do Mato Grosso. O motivo foi a atuação do advogado como conciliador no Juizado Especial da Comarca de Guarantã do Norte/MT, o que, para o presidente, configuraria “atividade incompatível com o exercício da advocacia”.


O argumento se baseou no artigo 28 da Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia), que impede o exercício da profissão aos ocupantes de cargos ou funções “vinculados direta ou indiretamente a qualquer órgão do Poder Judiciário e aos que exercem serviços notariais e de registro”.


Ao analisar o caso, contudo, a relatora do processo no TRF1, desembargadora Federal Maria do Carmo Cardoso, destacou que o impedimento existe somente para o “patrocínio de causas no âmbito do juizado especial no qual o advogado atua como conciliador (...) e permanece somente enquanto estiver no desempenho da função”. Esse entendimento é assegurado pelo artigo 7.º da Lei 9.099/1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais.


Além disso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já se posicionou no sentido de que os advogados que atuam como conciliadores nos juizados e não ocupam cargo efetivo ou em comissão “não se subsumem a qualquer das hipóteses previstas no artigo 28” do Estatuto da OAB. “Deve-se ressaltar, ademais, o fato de que o conciliador, na condição de simples auxiliar da Justiça, não recebe remuneração pelo serviço prestado”, completou a relatora, ao citar a “simples retribuição pecuniária” no valor de R$ 14,34 paga por conciliação exitosa.


Com a decisão, confirmada pelos outros dois magistrados que integram a 8.ª Turma do Tribunal, a OAB-MT deverá inscrever o autor em seus quadros, ressalvando o impedimento para o exercício da advocacia apenas no âmbito dos juizados, enquanto o impetrante exercer a atividade de conciliador.


Processo nº 0001608-54.2008.4.01.3600

Palavras-chave: direito civil conciliador estatuto da advocacia

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/conciliador-nao-pode-ser-impedido-de-exercer-a-advocacia

1 Comentários

marcos facchini bacharel23/07/2014 1:48 Responder

gostaria de suscitar uma dúvida pertinente ao caso acima: A priori, cumpre informar que não tenho opinião formada sobre os fatos em questão Meu questionamento encontra-se agasalho na hermenêutica, em que o conciliador exerce, POR EQUIPARAÇÃO. a função que deveria ser a do Magistrado. A responsabilidade civil objetiva do Estado, recai sobre o conciliador, que responde pelos seus atos, independente de culpa, comprovando que há vinculo. Ademais, ainda pode ocorrer uma captação de clientela, pois os recursos nos JESP, tem o obrigatoriedade da presença de advogado, que poderá ser sócio do conciliador. O mesmo raciocino no caso dos Defensores Públicos, que atualmente estão impedidos de advogar, justamente pela possibilidade de captar os assistidos. \\\"NAO BASTA SER, TEM QUE PARECER\\\" Portanto, sugere-se duas alternativas: 1- Elaborar um plano de carreira para o conciliador, aumentando seu rendimento; 2- Ou fazer com que a função de conciliador, seja valida somente até finalizar a faculdade de Direito. Após receber o título de Bacharel o desligamento deverá ser automático. Salvo melhor Juízo, é o meu entendimento que coloco à disposição de criticas. Marcos Facchini

Conheça os produtos da Jurid