Conciliação pode se tornar obrigatória no Código de Processo Civil

Em sua primeira reunião, a comissão de juristas que irá elaborar o anteprojeto de Código de Processo Civil aprovou nesta segunda-feira (30) a proposta de obrigatoriedade de realização de audiência de conciliação.

Fonte: Agência Senado

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Em sua primeira reunião, a comissão de juristas que irá elaborar o anteprojeto de Código de Processo Civil aprovou nesta segunda-feira (30) a proposta de obrigatoriedade de realização de audiência de conciliação. A ideia é a de que haja um grande esforço para que as partes entrem em um acordo a fim de que as audiências de conciliação possam efetivamente resultar no fim do processo, como explicou a relatora da comissão, a professora e advogada Teresa de Arruda Alvim Wambier.

Essa proposta garantirá, assim, maior rapidez na resolução do processo. Segundo o presidente da comissão, ministro Luiz Fux, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o novo Código de Processo Civil deve ter como princípio informativo a duração razoável dos processos. Para isso, a comissão estuda também a supressão de recursos e outros fatores de atraso do processo.

Segundo lembrou a relatora, a audiência de conciliação já está prevista na lei, mas passaria a ser obrigatória. A professora observou que, num primeiro momento, pode haver certa oposição por parte de alguns juízes à ideia, já que a exigência de mais uma audiência significaria uma pauta mais carregada para o juiz. Teresa Wambier disse, no entanto, que essa sugestão, se incorporada ao texto do novo Código, permitirá a redução substancial do número de processos. A relatora registrou que, na reunião da comissão, juízes relataram suas experiências, afirmando que, se houver efetivo empenho do juiz em favor da conciliação, haverá resultado.

Sobre esse ponto, o presidente da comissão disse que a proposta "é uma estratégia que acompanha formas alternativas de solução de litígio". Luiz Fux ressaltou que a comissão não se opõe a possibilidades como arbitragem, mediação, competência absoluta dos Juizados Especiais e outras destinadas a desafogar a Justiça.

Outra decisão adotada pela comissão foi a de permitir que o réu, na mesma ação em que está sendo acusado, possa fazer pedidos contra o autor da ação. Isso porque hoje o juiz pode até utilizar a defesa do réu como fundamento da sentença, mas não pode reconhecer um direito do réu se não houver pedido específico.

Direitos

Teresa Wambier disse que o "pano de fundo" das discussões é fazer com que o processo seja mais simples e célere. Mas essa celeridade, observou, não pode ser obtida a qualquer custo, e sim a partir de algumas simplificações com respeito aos princípios constitucionais, com a manutenção dos direitos das partes.

Já Luiz Fux afirmou que a comissão pretende criar um novo paradigma, inserir novas figuras no Código, afastar institutos não utilizados, tornar mais concentrados os atos do juiz. O ministro anunciou que, concluído o anteprojeto, a comissão submeterá o texto ao controle prévio de constitucionalidade do Supremo Tribunal Federal (STF).

Palavras-chave: conciliação

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1 Comentários

ANDRÉ LUIZ ROSA VIANNA Advogado03/12/2009 17:28 Responder

Espero sinceramente que a comissão que foi nomeada para a elaboração desse novo Código de Processo Civil se atente também aos efeitos PRÁTICOS das medidas. Por exemplo: foi um absurdo aprovarem a tal da "carga rápida" para os advogados SOMENTE QUANDO EXISTE PRAZO COMUM EM ANDAMENTO, pois, se eu precisar de cópias do processo quanto ele está "na gaveta do Juiz (conclusão)", na "gaveta do promotor", na mesa do escrevente apenas aguardando uma juntada ou a expedição de um ato qualquer (intimação, mandado, alvará, etc.) EU NÃO POSSO FAZER CARGA PARA TIRAR CÓPIAS POIS NÃO ESTÁ CORRENDO PRAZO COMUM. Aí eu tenho que PEDIR AUTORIZAÇÃO PARA O JUIZ POR PETIÇÃO. É um absurdo. Bastava ter incluído no artigo: ... quando estiver em curso prazo comum OU o processo estiver disponível em cartório ... SERÁ QUE NINGUÉM PENSOU NISSO NÃO?

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