Concessionária terá que liberar veículo para transferência

A Ponta Negra Automóveis Ltda foi condenada, em primeira e segunda instância, a retirar a suposta cláusula de intransferibilidade de um veículo, modelo Ford/Escort XR3, além de excluir o bem de possível penhora.

Fonte: TJRN

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A Ponta Negra Automóveis Ltda foi condenada, em primeira e segunda instância, a retirar a suposta cláusula de intransferibilidade de um veículo, modelo Ford/Escort XR3, além de excluir o bem de possível penhora.

Na ação inicial, o autor (F.B. da Silva) explicou ter adquirido o automóvel de F.G. Costa, na data de 27 de abril de 2000, e, ao tentar vendê-lo, no ano seguinte, a N.G. do Nascimento, foi surpreendido com a informação de impedimento da transferência do veículo, diante de Ofício enviado ao DETRAN/RN em virtude da Ação de Execução nº 001.94.000337-7, movida pela Pontanegra Automóveis, contra o proprietário anterior (F.G. Costa).

A empresa moveu Apelação Cível junto ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, mas a 3ª Câmara Cível manteve a sentença original.

De acordo com o relatório do processo ao se analisar os autos, foi verificado que, quando da aquisição do veículo, em 27 de abril de 2000, não havia qualquer cláusula de intransferibilidade e que a penhora somente foi requerida pela empresa, na data de 2 de julho de 2003, conforme comprovado por meio do documento na folha 60 da Ação.

Registre-se, neste ponto que, somente em 21 de maio de 2007 é que se deu a expedição de ofício ao DETRAN/RN, impedindo qualquer solicitação de transferência?, destaca o relator do processo no TJRN, Dr. Cornélio Alves de Azevedo Neto (Juiz convocado).

Desta forma, acrescenta o relator, que fica caracterizada a necessidade de liberação do automóvel e que é necessário destacar, ainda, que a empresa deixou de observar o disposto no artigo 333, inciso II, do Código de Processo Civil, quanto à necessária comprovação dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor.

Apelação Cível nº 2008.009830-8

Palavras-chave: concessionária

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