Concessionária de ônibus é condenada a estabelecer intervalos de 15 minutos entre viagens

A Transportes Oriental deverá, ainda, registrar, em planilha própria, o horário de saída, a numeração do ônibus e o nome completo do motorista.

Fonte: MPRJ

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O Tribunal de Justiça, atendendo a pedido do Ministério Público do Rio de Janeiro, condenou a empresa Transportes Oriental Ltda., que gerencia a linha de ônibus 398 (Lavradio?Campo Grande), a estabelecer intervalo máximo de 15 minutos entre os carros, além de não pôr em circulação veículos em mau estado de conservação.

A Transportes Oriental deverá, ainda, registrar, em planilha própria, o horário de saída, a numeração do ônibus e o nome completo do motorista. ?Nós, do Ministério Público, e a população poderemos fiscalizar a escala e cobrar o cumprimento dos intervalos?, afirmou o Promotor de Justiça Rodrigo Terra, responsável pela ação.

A decisão do TJ foi proferida já em segunda instância. De acordo com Rodrigo Terra, o MP recebeu várias reclamações de má prestação de serviços referentes aos ônibus que fazem a linha 398. As notícias iam desde o estado de conservação dos carros (com, por exemplo, o sistema de ar condicionado defeituoso), até a falta de intervalos pré-fixados.

A empresa foi condenada, também, a pagar multa diária de R$ 50 mil, no caso do não cumprimento da decisão judicial.

Palavras-chave: transporte

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