Concessionária não pode aumentar tarifa de água e esgoto
CAB Cuiabá havia impetrado mandado de segurança contra deliberação da Agência Municipal de Regulação de Serviços Públicos
A CAB Cuiabá teve indeferido o pedido de aumento de 14,98% nas tarifas de água e esgoto dos consumidores da Capital. A concessionária havia impetrado mandado de segurança contra deliberação da Agência Municipal de Regulação de Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário do Município (Amaes-Cuiabá), que não autorizou o reajuste.
Na sentença da tarde desta segunda-feira (6 de maio), o juiz da Quinta Vara Especializada da Fazenda Pública, Roberto Seror, rejeitou as preliminares, indeferiu o pedido, em liminar, e extinguiu o processo sem a resolução de mérito.
“Apesar de toda a documentação apresentada, verifica-se que a matéria demanda exame e produção aprofundada de provas, o que não comporta a via eleita, de modo que o mandado de segurança é remédio de natureza constitucional, disposto à proteção de direito líquido e certo, exigindo-se, para tanto, a constatação, de plano, do direito alegado, em virtude de ser rito processual célere”, afirma o magistrado em trecho da decisão.
A CAB Cuiabá recorreu à Justiça para aumentar a tarifa de água por conta de uma decisão da Amaes, sob recomendação da Prefeitura de Cuiabá, para que o reajuste ocorra somente após a alteração de uma cláusula do contrato para considerar a Lei Federal nº 12.783/2013 que reduziu a tarifa de energia elétrica.