Concessionária de rodovia indeniza por acidente

Fonte: TJMG

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FERNANDO TERRA NASCIMENTO Advogado16/02/2006 12:49 Responder

Apesar de inopino não ter avistado indenização por danos morais, indiscutivelmente, cabíveis, além da demora agregada, nada mais justo do que a concessionária e rodovia pagar pelo efeito danoso, por algo que deveria fazer e não o fez; a conservação adequada. Aguarda-se notícias da MP Federal ante o descumprimento "contratual" da concesionária e a União Caberia uma boa multa pelo fato causador.

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