Concessionária condenada por retomar carro vendido a ex-funcionário

O processo foi extinto em relação a Rubens e Ricardo por ilegitimidade passiva e foi determinada a citação da concessionária que vendeu o bem.

Fonte: TJSC

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A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença da Comarca de Blumenau, que condenou  a empresa Liberté Veículos Ltda. a devolver o valor de R$ 12 mil para Luiz Carlos Camilo.


Luiz ajuizou uma ação contra Rubens João das Neves e Ricardo Fiedeler. De acordo com a inicial, o rapaz era funcionário de Ricardo na Dicave Automóveis, onde exercia a função de vendedor. Em junho de 2003, Rubens o procurou para comprar um veículo. Na compra daria seu carro como entrada. A loja fechou o negócio, mas, para não precisar declarar o automóvel, dado como garantia, vendeu-o diretamente para Luiz.


Porém, quando esse chegou ao Detran para buscar o documento, foi surpreendido com a notícia de que um funcionário da Dicave havia retirado o processo. Além disso, após o ocorrido, Ricardo o demitiu sem justa causa, inclusive, tirou-lhe o veículo com ajuda de policiais civis.


Ricardo, por sua vez, defendeu que a versão dos fatos é totalmente inverídica, já que o veículo nunca foi vendido a Luiz. Por fim, afirmou que o caso se tratava de um golpe praticado com a intenção de permanecer ilegalmente com o carro, tanto que, quando descoberto, o vendedor foi despedido da empresa. Já Rubens argumentou sua ilegitimidade passiva, pois é mero cliente da Dicave. Alegou, também, que os documentos juntados nos autos não servem para confirmar a tese do autor. Citada, a Liberté disse que nunca houve negócio jurídico entre ela e o autor, tendo este se utilizado de seu cargo de vendedor da empresa para perpetrar um golpe.


O processo foi extinto em relação a Rubens e Ricardo por ilegitimidade passiva e foi determinada a citação da concessionária que vendeu o bem.

Palavras-chave: Unânime Veículo Ex-Funcionário Concessionária Condenação

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