Concedido habeas corpus para acusados de fraude em licitação

O artigo 514 do CPP determina que, no caso de funcionário público denunciado por crimes afiançável, o juiz deve notificá-lo para responder a denúncia por escrito.

Fonte: STF

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Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu nesta terça (2) pedido de Habeas Corpus (HC 84919) para anular recebimento de denúncia em que integrantes da família Leão eram acusados de crime previsto na Lei de Licitações.

Além de pessoas da família Leão, também foram denunciados funcionários públicos. Segundo explicou o relator do habeas, ministro Cezar Peluso, após receber ?singelamente? a denúncia, a magistrada encarregada do caso tornou a decisão sem efeito por não ter permitido que os funcionários públicos denunciados apresentassem defesa escrita, uma regra prevista no Código de Processo Penal (CPP).

Mas, após receber a defesa prévia de alguns acusados, a juíza novamente não motivou minimamente o recebimento da denúncia. ?A juíza anulou a decisão que originariamente havia recebido a denúncia sem defesa, concedeu a oportunidade de defesa e, depois, não apreciou a defesa, apenas repetiu o despacho singelo com que originariamente ela recebera a denúncia?, afirmou Peluso.

Ele informou ainda que alguns dos acusados da família Leão já haviam, inclusive, obtido habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para trancar o processo, que estaria, atualmente, correndo somente contra uma pessoa da família.

A denúncia foi feita com base no artigo 89 da Lei das Licitações (Lei 8.666/93), que prevê detenção de três a cinco anos para quem dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade de licitação.

Defesa prévia

O artigo 514 do CPP determina que, no caso de funcionário público denunciado por crimes afiançável, o juiz deve notificá-lo para responder a denúncia por escrito. Nas palavras de Peluso, as medidas de defesa prévia de funcionários públicos previstas no CPP visam ?tutelar a administração pública, que não pode estar sujeita a acusações temerárias, a ataques meramente políticos ou a escândalos desnecessários?.

Processo relacionado
HC 84919

Palavras-chave: licitação

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