Concedida liminar a empresário convocado por CPMI

O O empresário ganhou o direito de permanecer calado em depoismento convocado para esta terça-feira, na CPMI das Operações Vegas e Monte Carlo

Fonte: STF

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O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, deferiu pedido de liminar em Habeas Corpus (HC 114929) impetrado pelo empresário A. Assad, dono das empresas JSM Terraplanagem Ltda. e SP Terraplanagem Ltda., garantindo-lhe, entre outros, o direito de permanecer calado em depoimento convocado para esta terça-feira (28), às 10h15, na Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) das Operações Vegas e Monte Carlo.


“Na análise que se faz possível nesta fase processual, entendo estarem presentes os requisitos para a concessão da liminar”, afirma o ministro em sua decisão. Segundo ele, apesar de Assad ter sido convocado para depor como testemunha, os requerimentos parlamentares que sustentam a convocação do empresário atribuem a ele a prática de atos que, em tese, configuram ilícitos penais.


“Tal circunstância deixa ainda mais evidente que a condição do (empresário) perante a CPMI não é de simples testemunha, mas de possível investigado, uma vez que ao final das investigações poderá vir a ser responsabilizado criminalmente pela prática de tais atos”, analisa o ministro.


Ele conclui que, conforme entendimento consagrado pelo STF, “seja na condição de investigado ou de testemunha”, Assad tem o direito de permanecer em silêncio, de comunicar-se com seu advogado e de não produzir prova contra si mesmo.


A liminar também garante a Assad o direito de não firmar termo de compromisso legal de testemunha, diante da sua condição de possível investigado, e exclui qualquer possibilidade de o empresário ser submetido a qualquer medida privativa de liberdade ou restritiva de direitos em razão do exercício dessas prerrogativas processuais.

 

HC 114929

Palavras-chave: Operação monte carlo; Operação vegas; Depoimento; Habeas corpos; Direitos

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