Concedida liminar a condenado por atentado violento ao pudor

Fonte: STJ

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Por considerar presentes os pressupostos autorizadores do provimento urgente, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, deferiu o pedido liminar para suspender o mandado de prisão expedido contra André Monteiro até o julgamento do mérito do habeas-corpus pela Quinta Turma do tribunal. André foi condenado a oito anos de reclusão em regime integralmente fechado, sob a acusação de atentado violento ao pudor.

O recurso de apelação apresentado pela defesa no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) foi negado, ressalvando-se o regime prisional, que foi alterado para inicialmente fechado. O TJ determinou a expedição imediata do mandado de prisão.

Ao examinar outro habeas-corpus em favor do acusado, a Quinta Turma do STJ concedeu a ordem para assegurar ao condenado o direito de permanecer em liberdade até o trânsito em julgado da condenação. A mesma Turma, dando provimento ao recurso interposto pela defesa de André, determinou o retorno dos autos à origem somente para adequação da pena quanto à continuidade do delito.

Em nova decisão, a juíza reduziu a pena para sete anos, dois meses e 12 dias de reclusão, mas determinou a expedição de mandado de prisão. Insatisfeito, o acusado buscou o direito de permanecer em liberdade até o trânsito em julgado do decreto condenatório, pedindo a reconsideração da decisão apenas no tocante ao decreto prisional. Indeferido o pedido, foi providenciado habeas-corpus no TJ-SP, onde também não foi obtido sucesso.

Diante disso, a defesa fez nova impetração, dessa vez no STJ, reiterando o pedido de libertação, por entender que ainda é passível de recurso a nova decisão que adequou a pena imposta a André Monteiro, devendo por isso prevalecer a determinação anteriormente proferida pela Quinta Turma do STJ, a qual garantiu a permanência de André em liberdade até o trânsito em julgado da condenação. Foi requerida liminar a fim de que seja suspenso o mandado de prisão expedido contra ele.

O ministro Vidigal, considerando a urgência do caso, deferiu o pedido para suspender o mandado de prisão até o julgamento do mérito do habeas-corpus pelos ministros da Quinta Turma. E, diante da suficiente instrução, determinou o encaminhamento dos autos ao Ministério Público Federal para a emissão de parecer.

Kena Kelly
(61) 3319-8256

Processo:  HC 53143

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