Concedida liberdade para pai-de-santo acusado de falsidade ideológica e curandeirismo

Fonte: STJ

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A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu, por unanimidade, habeas-corpus em favor do pai-de-santo Donizete Souza Braga, conhecido como Geremias de Ogum. O réu responde a ação penal por uso de documentos falsos ? uma carteira de "juiz arbitral do 4o Tribunal Federal de Justiça" e uma da Associação Brasileira de Imprensa (em nome de Donizetti Braga Milani) e curandeirismo ? consistente na administração de sangue animal.

Para o ministro Nilson Naves, relator, as decisões que negaram ao réu, preso em flagrante, a liberdade provisória não foram devidamente fundamentadas. Citando seu entendimento consolidado, o ministro afirmou que tal falta de fundamentação, por si, justifica a concessão da liberdade em favor do denunciado.

Diz o precedente do relator que "toda medida cautelar que afete pessoa haverá de conter os seus motivos, por exemplo, a prisão preventiva haverá de ser sempre fundamentada, quando decretada e quando denegada (Cód. de Pr. Penal, art. 315). Sendo lícito ao juiz, no caso de prisão em flagrante, conceder ao réu liberdade provisória (Cód. de Pr. Penal, art. 310, parágrafo único), o seu ato, seja ele qual for, não prescindirá de fundamentação. Tratando-se de ato (negativo) sem suficiente fundamentação, é de se reconhecer, daí, que a paciente sofre a coação ensejadora do ?habeas corpus?".

O ministro Nilson Naves considerou também a alegação de ilegalidade da prisão por excesso de prazo, já que se encontra preso provisoriamente desde 13 de julho de 2005.

Processo:  HC 52134

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