Concedida liberdade a policiais acusados de extorsão mediante seqüestro e fraude processual

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu ontem (26), em definitivo, Habeas Corpus (HC 93883) para libertar dois policiais civis acusados de extorsão mediante seqüestro e de fraude processual.

Fonte: STF

Comentários: (0)




A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu ontem (26), em definitivo, Habeas Corpus (HC 93883) para libertar dois policiais civis acusados de extorsão mediante seqüestro e de fraude processual. Os ministros entenderam que a prisão dos policiais foi decretada sem ter sido fundamentada em dados concretos.

Os policiais são acusados de chantagear a vítima, após incriminá-la de tráfico de drogas e prendê-la em flagrante. Segundo a vítima, que foi inocentada das acusações, os policiais teriam exigido quantia em dinheiro para não armarem um falso flagrante contra ela.

O relator do habeas corpus, ministro Celso de Mello, confirmou decisão liminar que no inicio do ano libertou os policiais. Ele foi seguido pelos demais ministros da Turma. Segundo Celso de Mello, para se decretar uma prisão cautelar, é preciso que seus fundamentos se apóiem em ?dados concretos? e se ajustem aos requisitos previstos na lei processual penal.

?A juíza apenas conjecturou?, disse ele sobre o decreto de prisão, fundamentado na necessidade de assegurar a aplicação da lei penal e para garantir a ordem pública, partindo da suposição de que os policiais constrangeriam as testemunhas e a vítima.

Celso de Mello acrescentou, ainda, que a gravidade do delito não pode, por si só, justificar a decretação de uma prisão cautelar.

Processos relacionados
HC 93883

Palavras-chave: extorsão

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/concedida-liberdade-a-policiais-acusados-de-extorsao-mediante-sequestro-e-fraude-processual

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid