Comprovada validade de atuação do Ibama

AGU confirmou a legitimidade do Ibama para impedir a construção de condomínio em área de preservação ambiental

Fonte: AGU

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A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, na Justiça Federal, a legitimidade da atuação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (PFE/Ibama) para impedir a construção de residencial em área de preservação ambiental permanente, próximo ao Rio Passa Vaca, na Bahia.


A Gulliver Empreendimentos Imobiliários Ltda. foi autuada por construir um condomínio, em Piatã, área urbana de Salvador, sem licença ambiental. A empresa entrou com uma ação para anular a autuação e alegou que o Ibama não tinha competência para exercer a fiscalização no local.


O Núcleo Prioritário de Atuação finalística da Procuradoria Federal no Estado da Bahia (PF/BA) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto (PFE/Ibama) defenderam que todos os órgãos integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente têm competência para fiscalizar e impor sanções pelo descumprimento da legislação ambiental.


Segundo os procuradores federais, o Ibama pode impor medidas administrativas imprescindíveis para proteção ao meio ambiente. Informaram ainda, que a atuação da autarquia não pode ser substituída ou afastada por eventual autorização municipal ou estadual concedida à empresa.


As unidades da AGU reforçaram que o órgão ambiental agiu em consonância com os princípios da finalidade, prevenção e precaução, que regem o direito ambiental.


A Juíza Federal da 6ª Vara da Seção Judiciária da Bahia julgou improcedente o pedido da empresa, reconhecendo que o Ibama exerceu corretamente suas funções legalmente atribuídas para a proteção ao meio ambiente e à tutela das áreas de preservação permanente.


A PF/BA e a PFE/Ibama são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

 

Ação Ordinária nº 31138-28.2011.4.01.3300

Palavras-chave: Atuação; Validade; Instituto brasileiro do meio ambiente; Construção; Preservação ambiental

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