Complexidade de ação justifica prazo dilatado sem constrangimento ilegal

Acusado teve sua argumentação invalida a respeito de excesso de prazo para o julgamento

Fonte: TJSC

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Prazos processuais podem sofrer dilação maior que aqueles previstos em lei sem necessariamente causar constrangimento ilegal, uma vez que a complexidade de determinadas ações e a multiplicidade de réus assim exigem para o completo deslinde da questão.


Com base nesta premissa, a 4ª Câmara Criminal do TJ, em matéria sob a relatoria do desembargador substituto José Everaldo Silva, negou novo habeas corpus impetrado em favor de Isiquiel dos Santos, preso preventivamente desde agosto do ano passado, sob a acusação de participação em roubo circunstanciado por três razões - uso de arma de fogo, auxílio de comparsas e manutenção de vítima encarcerada.


Ele alegou excesso de prazo, vez que se trata de prisão provisória, além de argumentar ser um sujeito trabalhador, com residência fixa e família constituída. "A simples somatória dos prazos processuais não é suficiente para caracterizar excesso de prazo [...], devendo ser sopesadas circunstâncias excepcionais que venham a retardar a instrução criminal, como a pluralidade de réus, a complexidade da causa, ou qualquer outro relevante motivo que justifique o processamento de uma demanda por maior tempo, não imputável ao juiz do processo", explicou o magistrado.

Palavras-chave: Prazo dilatado; Constrangimento; Ilegalidade; Habeas Corpus

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