Companhia telefônica é condenada a indenizar empresa
A empresa será indenizada moralmente em R$ 12 mil reais por ter tido nome inscrito indevidamente em cadastros restritivos de crédito
A Brasil Telecom S.A. foi condenada a pagar R$ 12.000,00, a título de indenização por dano moral, a uma empresa (Artur Camargo & Cia. Ltda.) cujo nome foi inscrito indevidamente em cadastros restritivos de crédito (SPC e SERASA). Os débitos que geraram o referido registro resultaram da emissão de faturas após o cancelamento da linha telefônica.
Essa decisão da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reformou a sentença do Juízo da 2.ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.