Companhia telefônica é condenada a indenizar empresa

A empresa será indenizada moralmente em R$ 12 mil reais por ter tido nome inscrito indevidamente em cadastros restritivos de crédito

Fonte: TJPR

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A Brasil Telecom S.A. foi condenada a pagar R$ 12.000,00, a título de indenização por dano moral, a uma empresa (Artur Camargo & Cia. Ltda.) cujo nome foi inscrito indevidamente em cadastros restritivos de crédito (SPC e SERASA). Os débitos que geraram o referido registro resultaram da emissão de faturas após o cancelamento da linha telefônica.


Essa decisão da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reformou a sentença do Juízo da 2.ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.

 

Palavras-chave: Indenização; Danos morais; Condenação; Pessoa jurídica; Companhia telefônica

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