Companhia Aérea condenada por extravio de bagagem

A TAM Linhas Aéreas terá que pagar indenizações, nos valores de R$ 7.298,12 e de 5 mil reais, a título de danos materiais e morais, respectivamente, por causa do extravio da bagagem, em dezembro de 2007, de uma então usuária dos serviços.

Fonte: TJRN

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A TAM Linhas Aéreas terá que pagar indenizações, nos valores de R$ 7.298,12 e de 5 mil reais, a título de danos materiais e morais, respectivamente, por causa do extravio da bagagem, em dezembro de 2007, de uma então usuária dos serviços.

De acordo com a autora da ação, ao retornar de uma viagem ao Chile e à Argentina, teve uma das malas extraviada, na qual estavam objetos de valor, segundo descritivo apresentado nos autos, o que lhe causou danos materiais e morais.

Afirmou também que teve a necessidade de esperar horas pela bagagem, sem recuperá-la até o momento da sentença de primeiro grau, dada pela 3ª Vara Cível de Natal, em maio de 2008.

A autora da ação, contudo, não achou razoável o valor do dano moral aplicado pela sentença inicial, já que o pedido era para o pagamento de indenização no valor de 35 mil reais, e moveu Apelação Cível (n° 2008.007718-4), junto ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, mas a 2ª Câmara Cível não acatou o recurso.

O relator do processo, Juiz Nilson Cavalcanti (convocado), definiu que a fixação de indenização, por danos morais, no valor de R$ 5 mil, decorrentes de extravio de bagagem, quando da prestação do serviço de transporte aéreo, atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, ?não sendo admissível a majoração pretendida?.

Para tanto, definiu que a indenização é de acordo com a ?reprovabilidade? da conduta ilícita, a intensidade e duração do sofrimento experimentado pela vítima, a capacidade econômica do causador do dano e as condições do ofendido.

Apelação Cível nº 2008.007718-4

Palavras-chave: bagagem

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