Comissão pode votar na quarta parecer favorável à PEC da perda automática de mandatos

Proposta determina que parlamentares percam o cargo nos casos de condenações por improbidade ou crime contra a administração pública

Fonte: Agência Câmara

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Pode ser votado nesta quarta-feira (12) o parecer pela aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 313/13, do Senado, que determina a perda automática dos mandatos de deputados e senadores condenados, em decisão transitada em julgado, por crimes contra a administração pública ou por improbidade administrativa, após comunicação do Poder Judiciário. A comissão especial que analisa o tema tem reunião marcada para as 14h30, no Plenário 4.


O relator da PEC, deputado Raul Henry (PMDB-PE), apresentou seu relatório na sexta-feira (7), recomendando a aprovação da proposta principal e a rejeição da apensada – PEC 311/13, do deputado Vieira da Cunha (PDT-RS).


Henry destaca que o tema ainda não foi pacificado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que em dezembro de 2012 havia decidido, por cinco votos a quatro, que a perda do cargo se daria automaticamente após o trânsito em julgado, mas em agosto do ano passado, com sua composição plena, considerou que a perda do mandato não é pena acessória, e sim efeito da condenação, o que levaria o destino do parlamentar condenado a ser definido pelo Congresso.


Para ele, a proposta do Senado é a que mais se aproxima de uma solução ideal, porque “incide sobre o cerne da discussão jurisprudencial”, ao explicitar que haverá declaração automática de perda de mandato pela Mesa Diretora da Casa a que pertença o parlamentar nas seguintes hipóteses: quando sofrer perda ou suspensão de seus direitos políticos; quando a condenação criminal tiver por efeito a perda do mandato; e quando for condenado por improbidade administrativa, nos casos em que a lei expressamente impuser a pena de perda do cargo ou da função pública.


Quanto à PEC 311/13, o relator considera que o texto “tenta constitucionalizar matéria já disposta no Código Penal”, por isso recomendou a rejeição. A proposta estabelece que a perda de mandato precisará apenas ser declarada, de ofício, pela Mesa Diretora no caso de parlamentares que tiverem seus direitos políticos suspensos por ações de improbidade administrativa e crimes contra a administração pública, ou forem condenados pela Justiça a penas de reclusão superiores a quatro anos.

Palavras-chave: direito eleitoral perda de mandato improbidade administrativa crime contra administração pública

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