Comissão do Estatuto da Família vai debater casamento civil e união estável
PL define família como o núcleo formado a partir da união entre homem e mulher. No entanto, em 2011, o STF reconheceu, por unanimidade, a união estável entre casais do mesmo sexo como entidade familiar
A comissão especial que analisa a proposta do Estatuto da Família (Projeto de Lei 6583/13) vai promover audiência pública nesta quarta-feira (2) sobre o casamento civil e a união estável como núcleo familiar.
Foram convidados o presidente da Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), juiz João Ricardo Costa, e a presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família do DF (IBDFAM-DF), juíza Ana Louzada.
O PL 6583/13, do deputado Anderson Ferreira (PR-PE), define família como o núcleo formado a partir da união entre homem e mulher. No entanto, em 2011, o STF reconheceu, por unanimidade, a união estável entre casais do mesmo sexo como entidade familiar. Após essa decisão, os cartórios de todo o País passaram a celebrar o casamento civil entre homossexuais, bem como a conversão de união estável homoafetiva em casamento civil.
Adherson Negreiros Tejas Servidor Publico02/07/2014 12:12
STF legislando, seria usurpação de competência? Não. Ocorre que, quando a casa de leis não se manifesta ou toma providencias em determinados assuntos polêmicos, a sociedade, através de classes representativas joga para o STF tal incumbência. Penso que essa decisão do STF é uma decisão isolada, não representa a vontade popular, em sua maioria. Retirar do registro civil as palavras: casamento, homem e mulher, filiação: pai e mãe, seria um retrocesso pior ainda do que já está. Se isso acontecer, a humanidade perderá por completo sua identidade com Deus, transformando-se em meros objetos, robôs, sem nenhum sentimento paternal, maternal, enfim, sem aquilo que dignifica uma família segundo o conceito moral e ético estabelecido por Deus. A palavra casamento para mim, nunca vai mudar, será sempre um homem se unindo com uma mulher, devidamente registrado em cartório de registro civil ou homem e mulher como conviventes, uma vez provado o ânimo definitivo para tal, também poderão se casar no civil.