Comissão aprova renovações sucessivas para concessão de energia

O projeto mantém os prazos, mas prevê que as prorrogações poderão ocorrer várias vezes seguidas.

Fonte: Agência Câmara

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Hoje, a Lei 9074/95 diz que as concessões de geração de energia serão de até 35 anos, podendo ser prorrogadas uma única vez por um prazo máximo de 20 anos. No caso das concessões de transmissão e de distribuição de energia, que são de até 30 anos, a lei prevê prorrogação por mais 30 anos. O projeto mantém os prazos, mas prevê que as prorrogações poderão ocorrer várias vezes seguidas.

O relator, deputado Márcio Junqueira (DEM-RR), concordou com a proposta. Segundo ele, diversos contratos de concessão do setor energético vencerão entre 2013 e 2016: 20% dos contratos de geração, 82% dos de transmissão e 64% dos de distribuição. Para Junqueira, o projeto vai garantir ?a continuidade da prestação dos serviços públicos essenciais de energia elétrica no País?.

A proposta também prevê que, no ato da prorrogação, o Poder Público poderá exigir das concessionárias uma redução do valor das tarifas pagas pelos consumidores ? apenas no caso dos contratos de geração de energia.

O autor da proposta argumenta que, no momento da renovação do contrato, as concessionárias de geração já tiveram retorno de seus investimentos na construção de usinas ou do pagamento do direito de explorá-las. Já as empresas de transmissão e distribuição, explica Wladimir Costa, precisam fazer investimentos constantes, durante todo o prazo de concessão, ?em razão da permanente construção de linhas e redes para atendimento?.

A proposta tramita apensada ao Projeto de Lei 5438/09, de Paulo Rattes (PMDB-RJ), que foi rejeitado pela comissão. O PL dobra o prazo permitido, de 20 para 40 anos, para a prorrogação das concessões de geração de energia.

Tramitação

O projeto segue para análise, em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., das comissões de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

PL-5438/2009 e PL-7068/2010

Palavras-chave: energia

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