Comissão aprova regras sobre destinação de bens apreendidos

Projeto vai acelerar repasse de bens aos órgãos de segurança

Fonte: Agência Câmara

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A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou proposta (PL 6372/13) que torna mais rápida a liberação para os órgãos de segurança pública dos bens apreendidos em ações de repressão ao crime. A proposta, do deputado Camilo Cola (PMDB-ES), fixa prazos para que o juiz e a autoridade estadual ou federal determinem o órgão que receberá o bem apreendido.


Hoje, aeronaves, barcos ou automóveis e outros bens ficam em depósitos ou pátios da Justiça aguardando o fim do processo. Nesse período, é comum que se deteriorem e fiquem completamente perdidos para uso.


Prazos


Segundo a proposta, logo após a apreensão, o juiz terá prazo máximo de 30 dias para intimar o órgão de segurança pública estadual para indicar os órgãos que receberão os bens. A instituição estadual responsável terá 15 dias para fazer a indicação. Recebida a resposta, o juiz terá o mesmo prazo para colocar os bens sob custódia dos órgãos indicados.


Para o relator do projeto na Comissão de Segurança Pública, deputado Otoniel Lima (PRB-SP), a medida vai acelerar o repasse de bens, permitindo que o produto do crime seja revertido para a segurança.


A proposta determina que o bem fique sob a custódia do órgão de segurança, que deverá enviar relatórios sobre sua situação. O projeto também prevê que os direitos das vítimas do crime sejam garantidos antes da destinação dos bens.


Antes de colocar os bens à disposição, a Justiça deverá ouvir o Ministério Público e garantir a avaliação dos objetos.


Recuperação de bens


A comissão aprovou emenda do deputado Guilherme Campos (PSD-SP) que determina que, se os bens forem financiados, provenientes de consórcio ou forem alienados como garantia de pagamento, os responsáveis por essas dívidas vão poder dizer se querem recuperá-los.


Tramitação


O projeto será analisado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara. Se aprovado, seguirá para o Senado.

Palavras-chave: repressão ao crime direito público apreensão

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2 Comentários

Rafael autonomo19/06/2014 11:07 Responder

Isso aí cheira a TROCA DE FAVORES! Aguardem e verão!

Alberto Louvera Professor19/06/2014 13:24 Responder

Vai tornar mais ágil a liberação das coisas apreendidas, antes que a mesma se deteriorem para serem utilizadas pelos órgãos de segurança pública. Nos pátios das Faculdades de Direito, por exemplo, no período escolar, você encontra centenas de carros apreendidos, nas portas de casas noturnas, termas, praias, nas regiões de turismo... São agentes dos órgãos de segurança pública fazendo segurança ou eles nem sabem que têm agentes secretos utilizando carros, casas, celulares, computadores, barcas apreendidos? Esse negócio de liberar bens apreendidos para os órgãos de segurança pública, tem outro nome.

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