Comissão aprova regras para cópia de documentos de identificação

O texto aprovado estabelece que as cópias desses documentos sejam marcadas com duas linhas paralelas, entre as quais deverá constar a palavra ?cópia"

Fonte: Agência Câmara

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A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou na quarta-feira (24) o Projeto de Lei 1198/11, da deputada Nilda Gondim (PMDB-PB), que define os procedimentos a serem adotados em relação a cópias de documentos de identificação pessoal para qualquer fim.


O texto aprovado estabelece que as cópias desses documentos sejam marcadas com duas linhas paralelas, entre as quais deverá constar a palavra “cópia”. A reprodução deve trazer ainda timbre ou informações de quem a solicitou. Ainda segundo a proposta, quando a cópia não for mais necessária, deverá ser devolvida ao titular ou destruída.


O projeto inclui essa norma na Lei 5.553/68, que dispõe sobre a apresentação e uso de documentos de identificação pessoal. A lei proíbe a retenção de cópia de qualquer documento pessoal por mais de cinco dias.


O relator da proposta, deputado Marllos Sampaio (PMDB-PI), apresentou parecer pela aprovação. Para ele, essas providências impedem o uso indevido das cópias dos documentos pessoais.


Tramitação

Palavras-chave: Identificação; Cópia; Regra; Reprodução; Projeto de Lei

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