Comissão aprova novo prazo para contar juros em ações trabalhistas
Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43) estabelece que os juros começam a correr a partir da data em for ajuizada a reclamação.
Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43) estabelece que os juros começam a correr a partir da data em for ajuizada a reclamação.
O texto aprovado pela comissão foi o substitutivo do relator, deputado Vicentinho (PT-SP), ao Projeto de Lei 5423/09, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT). A projeto original previa a fixação da data do ato lesivo ao trabalhador como marco inicial para contar os juros apenas para os casos de condenação por danos morais. O substitutivo estendeu esse entendimento a qualquer reclamação trabalhista.
De acordo com Vicentinho, a medida vai diminuir o número de recursos meramente protelatórios na Justiça do Trabalho. "Hoje o reclamado aplica seu dinheiro no mercado financeiro à medida que adia o pagamento do valor da condenação", acrescenta.
Além da CLT, a proposta aprovada também altera a Lei 8.177/91, que estipula parâmetros para a atualização da dívida trabalhista.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
PL-5423/2009