Comissão aprova multa para quem jogar bituca de cigarro no chão

Pelo texto, a indústria e as empresas distribuidoras e vendedoras desses produtos deverão oferecer meios para a coleta dos filtros

Fonte: Agência Câmara

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Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou na quarta-feira (14) proposta que proíbe o descarte de filtros de cigarros ou qualquer outro fumígero em vias públicas. Pelo texto, a indústria e as empresas distribuidoras e vendedoras desses produtos deverão oferecer meios para a coleta dos filtros (bitucas).
 
 
Relator na comissão, o deputado Edson Pimenta (PSD-BA) apresentou parecer pela aprovação e disse que não se pode subestimar os problemas gerados pelo descarte inadequado de bitucas, uma vez que esses resíduos levam de 5 a 10 anos para se decompor e podem causar malefícios ao meio ambiente e à saúde.

 
Pimenta, entretanto, decidiu modificar o projeto de lei original (PL 3259/12), do deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP), para que as novas medidas façam parte da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/10).


Multas


O relator também incluiu no texto dispositivo que obriga os estabelecimentos que comercializem cigarros e semelhantes a disponibilizarem recipientes adequados ao descarte. O texto de Pimenta também obriga esses estabelecimentos a afixarem, em local visível, cartazes com advertência escrita sobre o conteúdo da nova lei. O desrespeito a quaisquer dessas recomendações implica multa ao estabelecimento no valor de R$ 800, cobrado em dobro em caso de reincidência.


O texto original previa multa de R$ 300 a R$ 3 mil para os estabelecimentos que não afixassem os cartazes.


Pimenta também reduziu a multa para o fumante que jogar a bituca de cigarro em locais inapropriados. Pelo texto aprovado essa multa será de R$ 100, cobrada em dobro em caso de reincidência. O projeto original previa multa de R$ 100 a R$ 500 por filtro de cigarro.


O relator lembrou ainda que a Universidade de Brasília desenvolveu uma tecnologia capaz de reciclar os filtros de cigarro com índice de reaproveitamento de 100%. O processo consiste em separar as pontas e os filtros e, posteriormente, misturá-los à soda cáustica e água oxigenada. Após o cozimento, a pasta resultante é colocada para secar e origina o papel.


Tramitação


O projeto tramita em caráter conclusivo e será ainda analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Palavras-chave: direito ambiental direito público

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1 Comentários

Teodoro Martins Ximenes Administrador de empresas16/05/2014 11:19 Responder

Isso que é projeto, vez que, com todo o respeito, o fumante é a pessoa mais sem educação do mundo porque só se preocupa com ele, não interessa quem esta do lado ou na sua direção, pois esquece ele que a fumaça do cigarro é levado com o vento e atinge longas distância. Meus parabéns para essa comissão.

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