Comissão aprova divulgação de tarifas de serviços públicos
A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou o Projeto de Lei 4794/05, do deputado Vieira Reis (sem partido-RJ), que obriga as empresas prestadoras de serviços de telefonia, de fornecimento de água, gás e energia elétrica a divulgar a tabela das tarifas cobradas pela prestação de seus serviços. A tabela deverá exibir detalhadamente a tipificação dos serviços fornecidos, em linguagem de fácil compreensão.
As alterações na tabela, segundo o projeto, deverão ser divulgadas no Diário Oficial da União e nos dois jornais de maior circulação na unidade federativa. Além disso, a alteração dos valores das tarifas só poderá entrar em vigor 30 dias após a divulgação de nova tabela.
Junto da tabela divulgada deverá constar ainda endereços de postos de atendimento, telefones de discagem gratuita e outras formas de contato para atendimento aos consumidores. Os infratores que descumprirem essas determinações estarão sujeitos às penalidades de advertência e multa pecuniária.
O relator do projeto, deputado Dimas Ramalho (PPS-SP), disse que é difícil para o consumidor manter-se atualizado sobre as alterações nos preços praticados pelas concessionárias de serviços. Ele avalia que a publicação das tabelas em jornais facilitará a vida dos consumidores.
Tramitação
O projeto está apensado ao PL 4314/04, do deputado Carlos Nader (PL-RJ), que trata do mesmo assunto. A proposta de Nader, no entanto, foi rejeitada pela comissão, pois o relator considerou o projeto de Vieira Reis mais completo.
Os projetos ainda serão analisados pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.